CORRIDA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Corrida de Rua


Natal
RN

Centro De Convenções, Via Costeira
20/10/2024 - 16:00h
 
Entrega dos kits:
A retirada será realizada no dia 18/10, no horário das 9h00 às 18h00, no hall de entrada do Prédio-Sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em Natal/RN.
VAGAS ESGOTADAS - LIMITE TÉCNICO ATINGIDO

Resultados


Preços e Categorias

CAMINHADA 3KM
R$ 0,00 CAMINHADA
R$ 0,00 IDOSO
R$ 0,00 PCD

CORRIDA 5KM
R$ 0,00 CORRIDA 5KM
R$ 0,00 IDOSO
R$ 0,00 PCD

CORRIDA 10KM
R$ 0,00 CORRIDA 10KM
R$ 0,00 IDOSO
R$ 0,00 PCD

Documentos

Arquivo: REGULAMENTO CORRIDA JFRN.pdf
Documento 1
*Para fazer o download clique sobre o ícone

Detalhes

REGULAMENTO

DA FINALIDADE

Art. 1º - A CORRIDA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE tem por objetivo promover a saúde e integração social entre os magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e a comunidade.

Parágrafo Único - A Prova de Pedestrianismo, DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, doravante denominado evento, será realizada em Natal/RN, no dia 20 de outubro de 2024, às 16h00, por pessoas de ambos os sexos, devidamente inscritas, doravante denominados atletas.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º - Serão oferecidas 300 (trezentas) inscrições, sendo 250 (duzentos e cinquenta) para o corpo funcional da Justiça Federal do RN e seus familiares, e 50 (cinquenta) para a Comunidade.

Art. 3º - As inscrições, para o corpo funcional do referido órgão e seus familiares, deverão ser realizadas através do link (https://forms.office.com/r/Tr3arcWy5Q), disponibilizado durante o período de 16 a 30 de setembro de 2024 ou até o término da oferta de vagas.

Parágrafo Único: Os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) poderão vincular a sua inscrição a apenas 01 (um) membro familiar. A prioridade será a inscrição dos membros da JFRN. Caso haja quantitativo de vagas sobrando, serão inscritos os familiares por ordem cronológica de inscrição, feita através do formulário.

Art. 4º - As inscrições para a comunidade deverão ser realizadas através do site https://084sports.com.br/ , durante o período de 16 a 30 de setembro de 2024, ou até encerrarem as vagas, mediante pagamento de uma taxa, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

Parágrafo Único: É assegurado aos atletas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com deficiências direito ao pagamento de meia-taxa, mediante comprovação.

Art. 5º - Somente poderão se inscrever e participar da:

§ 1º Corrida de 5 km: para participantes com idade a partir de 14 anos, completados até 31 de dezembro do ano corrente;

§ 2º Corrida de 10 km: para participantes com idade a partir de 18 anos, completados até 31 de dezembro do ano corrente;

§ 3º Caminhada de 3 km: para participantes com idade a partir de 12 anos, completados até 31 de dezembro do ano corrente.

DAS CATEGORIAS

Art. 6º - As categorias serão as seguintes: Corpo Funcional da JFRN, Pessoa com Deficiência, Geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA I Cadeirante* II Visual* III Amputado - Membro Superior* IV Amputado - Membro Inferior* V Intelectual*

*Na retirada do kit deverá apresentar laudo médico informando a deficiência

FAIXA ETÁRIA ANO DE NASCIMENTO I 14 e 17 anos

2010- 2007 II 18 e 19 anos

2006- 2005 IV 20 a 29 anos

2004 a 1995 V 30 a 39 anos

1994 a 1985 VI 40 a 49 anos

1984 a 1975 VII 50 a 59 anos

1974 a 1965 VIII 60 anos e acima

1964 e abaixo

DA PREMIAÇÃO

Art. 7º - A premiação das corridas será a seguinte:

§ 1º - Membro da JFRN masculino e feminino – serão premiados os 03 (três) primeiros colocados da categoria.

§ 2º - Geral masculino e feminino – serão premiados os 03 (três) primeiros colocados da categoria.

§ 3º - Faixas Etárias masculino e feminino - serão premiados os 03 (três) primeiros de cada Faixa.

§ 4º - Pessoas com Deficiência masculino e feminino serão premiados os 03 (três) primeiros de cada deficiência.

§ 5º - Todos os participantes que concluírem, a caminhada e corrida, receberão medalha alusiva ao evento.

§ 6º - A premiação não será cumulativa.

DO PERCURSO

Art. 8º - Os percursos para o evento serão realizados em via pavimentada, nas distâncias de 3km para a caminhada e de 5km e 10km para a Corrida. Terá como local de concentração, largada e chegada a parte de baixo do Centro de Convenções.

DA RETIRADA DO KIT DE PARTICIPAÇÃO

Art. 9º - Será fornecido kit de participação (número + chip + camiseta) para os atletas devidamente inscritos. A retirada será realizada no dia 18/10, no horário das 9h00 às 18h00, no hall de entrada do Prédio-Sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em Natal/RN.

§ 1º - Para efetivar a inscrição e retirar o kit de participação do evento, o atleta deverá apresentar documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação ou carteira funcional) e laudo médico, em casos de pessoas com deficiência;

§ 2º - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit;

§ 3º Em caso de impossibilidade de retirada do kit pelo(a) atleta, ele(a) poderá fazê-lo(a) mediante procuração simples, devidamente assinada, acompanhada do documento oficial com foto.

Parágrafo Único: a retirada do kit, pelo corpo funcional da JFRN, se dará mediante entrega de 3kg de alimentos não perecíveis, por cada inscrição realizada, que serão destinados a instituição de caridade.

DAS DESCLASSIFICAÇÕES

Art. 10º - O atleta será desclassificado da prova se infringir os seguintes requisitos:

§ 1º - Não cumprir o percurso oficial;

§ 2º - Utilizar-se de meios ilícitos para concluir o percurso, como pegar carona em veículos, fazer atalhos, derrubar adversários propositalmente, apresentar conduta antidesportiva durante a prova.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º - O promotor da CORRIDA DA JUSTIÇA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE não se responsabilizará por qualquer problema de saúde que algum atleta vier a ter durante ou depois a realização do evento. O Atleta, ao participar do evento, assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, aceita e acata totalmente o Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.

§ 1º - Haverá, para atendimento emergencial aos atletas, serviço de apoio médico com ambulâncias para prestar o 1º atendimento e eventuais remoções.

§ 2º - O Evento contará com o apoio dos órgãos competentes objetivando maior segurança aos participantes.

§ 3º - Ao participar deste evento, o Atleta cede todos os direitos de utilização de sua imagem, inclusive direito de arena, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos a televisão ou qualquer outro tipo de transmissão e/ ou divulgação, promoções, Internet e qualquer mídia em qualquer tempo.

§ 4º - O (A) atleta que participar sem estar oficialmente inscrito (a), com número de outro (a), será desclassificado e responderá processo por falsidade ideológica, bem como o cedente.

§ 5º - Em caso de contestação, o atleta deverá entrar com recurso em até 3hs após o evento. O recurso deverá ser encaminhado à Federação Norte-Rio-Grandense de Atletismo através do e-mail: rn@cbat.org.br. Nesta ocorrência, o resultado será divulgado extraoficialmente em até 3h após o evento e em 24h oficialmente.

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do evento.